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Fabio Cortes Advogados
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O Advogado como instrumento para tomada de decisões no cotidiano

18/12/2020

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​Muito se fala da profissão de advogado. Eu, particularmente, já vivenciei um sem numero de vezes, diversas “brincadeiras” sobre “o advogado”. Advogado é isso, advogado é aquilo e, invariavelmente, em tom depreciativo.
 
Entretanto, o que se descortina por detrás de toda essa galhofa é que a profissão de advogado é uma das mais importantes e edificantes quando se vive em uma sociedade minimamente organizada e, diametralmente oposto, uma das mais subutilizadas.
advogado assinando documento
Ao operador do direito é franqueado a oportunidade [sim, a oportunidade, pois nem sempre a mesma é aproveitada em toda a sua plenitude] de conhecer não somente as “regras” da sociedade, mas se debruçar no estudo delas.
 
É claro que por essa e tantos outros motivos o operado do direito assume os caracteres de uma das profissões mais importantes e edificantes da sociedade organizada como um todo.
 
Estranhamente, por outro lado, axiologicamente, o exercício da advocacia é tida e vista por muitos como uma profissão associada aos adjetivos mais deleteriosos da sociedade. Porém, em verdade, fato objetivo é que sempre haverá profissionais e Profissionais [com “P” maiúsculo] em todos os ramos e segmentos, tais como: médicos, contadores, comerciantes, empresários e etc.
definição de advogado
Sem ousarmos adentrar na análise das circunstâncias fáticas e históricas que ensejaram a “fama” associada ao advogado, temos que a indigitada fama é perversa e acaba por privar os demais membros da sociedade na otimização do uso do advogado como instrumento para tomada de decisões no cotidiano.
 
As Empresas de médio e grande porte já não sobrevivem no mundo capitalista de hoje sem o suporte de suas respectivas áreas jurídicas.
John Pierpont Morgan [ou como é mais conhecido J.P Morgan] banqueiro visionário cuja fama lhe precede, já nos idos do século 19 e 20, cunhou uma das frases mais célebres que retrata e delimita, até os dias de hoje, a importância e como deve ser utilizado a figura do advogado nas relações diuturnas, qual seja: “Não quero um advogado para me dizer o que eu não posso fazer. Eu o contrato para dizer como fazer o que eu quero fazer.”
 
Esse é o paradigma que deve ser seguido, portanto, não apenas pelas empresas de médio e grande porte cuja administração é pautada na otimização de resultados na busca pelo lucro. Aliás, como toda empresa deve ser gerida.
 
Ocorre que, no dia a dia, os profissionais liberais e as empresas menores - aquelas cuja gestão está inserida no seio familiar, invariavelmente - não possuem estrutura que demande a criação de uma área jurídica para atender suas relações comerciais diuturnas.
Muito menos, o que dizer, das pessoas naturais [preferimos essa conceituação ao invés de pessoas físicas] que deixam de perceber as inúmeras decisões comerciais que tomam sem qualquer suporte e que, não raras as vezes, trazem consequências significantes, onerando em demasia, a planificação das despesas de casa, por exemplo.
 
No segundo exemplo, notem, não pretendemos ou defendemos que a contratação de um operador do direito terá o condão de desonerar as despesas de casa, mas sim, permitir à pessoa natural conhecer e “desvendar” as entrelinhas dos diversos contratos assumidos no dia a dia.
martelo e livros de direito
Tenho particular apreço pela frase “Toda escolha implica em uma renúncia”. A simplicidade expressa na assertiva em destaque é tão forte que não “enxergamos” as consequências que por vezes irradiam de tais renuncias e não necessariamente das escolhas pelas quais optamos, ou vice-versa.
 
Costumo dizer que é absolutamente imprescindível termos consciência do que ocorre a nossa volta para termos a sabedoria de como vamos agir ou reagir a algo da melhor maneira possível. E, nesse ponto, dentro do conceito do presente artigo, decerto que os operadores do direito estão mais bem aparelhados do que os demais membros da sociedade.
 
Tomamos como exemplo os contratos de adesão. A contratação de telefonia móvel, internet, planos de academia e clubes, matricula e rematrícula nas escolas, planos e seguros saúde, formula de cálculo para reajuste [apenas citando alguns exemplos dentre tantos outros] trazem algumas armadilhas que merecem a atenção dos contratantes.
advogado ao telefone e imagem da justiça em plano principal
Antes que os poucos leitores se insurjam defendendo que o Código de Defesa dos Consumidores está aí para tutelar essas questões [e de fato está mesmo], fato é que o CDC impõe a judicialização do ponto controverso, sem embargos ao fato de que deveria ser tido como uma espécie de regra de conduta, mas não é.
 
Assim sendo, nos parece interessante a ideia de saber previamente [antes de contratar] que o plano anual da sua academia, caso por qualquer motivo você 
deseje ou precise encerrar o contrato antes do prazo, irá lhe cobrar 30% sobre o valor residual a titulo de multa; ou, que seu plano/seguro saúde não cobre despesas com medicamento importado não nacionalizado; ou, que talvez você tenha desconto caso queira pagar antecipado a anuidade da escola do seu filho.
 
O mesmo se aplica as empresas pequenas e aos profissionais liberais quando optam por determinado plano de telefonia móvel visando a redução de custos e se tornam reféns de serviço de péssima qualidade.
 
Por esses e outros motivos defendemos a ideia salutar de que toda e qualquer pessoa natural ou jurídica está muito mais bem aparelhada, e portanto com mis chances de exito na sua gestão, quando conta com os serviços jurídicos de um advogado a dar-lhe o suporte necessário para auxiliá-lo na tomada de suas decisões.
 
Afinal de contas, se “toda escolha implica em uma renuncia” é mais inteligente contratar um advogado para dizer como fazer o que você quiser fazer ao invés de ter um pra dizer o que você não pode(ria) fazer.
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Rere
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