Ao operador do direito é franqueado a oportunidade [sim, a oportunidade, pois nem sempre a mesma é aproveitada em toda a sua plenitude] de conhecer não somente as “regras” da sociedade, mas se debruçar no estudo delas. É claro que por essa e tantos outros motivos o operado do direito assume os caracteres de uma das profissões mais importantes e edificantes da sociedade organizada como um todo. Estranhamente, por outro lado, axiologicamente, o exercício da advocacia é tida e vista por muitos como uma profissão associada aos adjetivos mais deleteriosos da sociedade. Porém, em verdade, fato objetivo é que sempre haverá profissionais e Profissionais [com “P” maiúsculo] em todos os ramos e segmentos, tais como: médicos, contadores, comerciantes, empresários e etc.
John Pierpont Morgan [ou como é mais conhecido J.P Morgan] banqueiro visionário cuja fama lhe precede, já nos idos do século 19 e 20, cunhou uma das frases mais célebres que retrata e delimita, até os dias de hoje, a importância e como deve ser utilizado a figura do advogado nas relações diuturnas, qual seja: “Não quero um advogado para me dizer o que eu não posso fazer. Eu o contrato para dizer como fazer o que eu quero fazer.” Esse é o paradigma que deve ser seguido, portanto, não apenas pelas empresas de médio e grande porte cuja administração é pautada na otimização de resultados na busca pelo lucro. Aliás, como toda empresa deve ser gerida. Ocorre que, no dia a dia, os profissionais liberais e as empresas menores - aquelas cuja gestão está inserida no seio familiar, invariavelmente - não possuem estrutura que demande a criação de uma área jurídica para atender suas relações comerciais diuturnas.
Tenho particular apreço pela frase “Toda escolha implica em uma renúncia”. A simplicidade expressa na assertiva em destaque é tão forte que não “enxergamos” as consequências que por vezes irradiam de tais renuncias e não necessariamente das escolhas pelas quais optamos, ou vice-versa. Costumo dizer que é absolutamente imprescindível termos consciência do que ocorre a nossa volta para termos a sabedoria de como vamos agir ou reagir a algo da melhor maneira possível. E, nesse ponto, dentro do conceito do presente artigo, decerto que os operadores do direito estão mais bem aparelhados do que os demais membros da sociedade. Tomamos como exemplo os contratos de adesão. A contratação de telefonia móvel, internet, planos de academia e clubes, matricula e rematrícula nas escolas, planos e seguros saúde, formula de cálculo para reajuste [apenas citando alguns exemplos dentre tantos outros] trazem algumas armadilhas que merecem a atenção dos contratantes.
deseje ou precise encerrar o contrato antes do prazo, irá lhe cobrar 30% sobre o valor residual a titulo de multa; ou, que seu plano/seguro saúde não cobre despesas com medicamento importado não nacionalizado; ou, que talvez você tenha desconto caso queira pagar antecipado a anuidade da escola do seu filho.
O mesmo se aplica as empresas pequenas e aos profissionais liberais quando optam por determinado plano de telefonia móvel visando a redução de custos e se tornam reféns de serviço de péssima qualidade. Por esses e outros motivos defendemos a ideia salutar de que toda e qualquer pessoa natural ou jurídica está muito mais bem aparelhada, e portanto com mis chances de exito na sua gestão, quando conta com os serviços jurídicos de um advogado a dar-lhe o suporte necessário para auxiliá-lo na tomada de suas decisões. Afinal de contas, se “toda escolha implica em uma renuncia” é mais inteligente contratar um advogado para dizer como fazer o que você quiser fazer ao invés de ter um pra dizer o que você não pode(ria) fazer.
1 Comment
Rere
29/6/2023 00:37:33
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